Acidente com animais nas autoestradas, quem tem de provar?
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Acidente com animais numa autoestrada pode causar danos e levantar dúvidas sobre a responsabilidade da concessionária. O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, em vigor desde 19 de julho de 2007, atribui à concessionária o ónus de provar o cumprimento das obrigações de segurança e exige a verificação policial das causas no local.
O essencial
- O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007 atribui à concessionária o ónus de provar o cumprimento das obrigações de segurança em acidentes danosos causados pelo atravessamento de animais nas autoestradas.
- A autoridade policial competente tem de confirmar as causas do acidente no local.
- A lei prevê exceções à verificação policial nos casos de força maior que enumera, quando afetem diretamente as atividades da concessão e não sejam imputáveis à concessionária.
Quando o atravessamento de um animal causa danos numa autoestrada, aplica-se o artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, em vigor segundo o Diário da República.
Acidente com animais
Cabe à concessionária provar que cumpriu as obrigações de segurança, segundo o AutoGear apurou no diploma. A autoridade policial competente tem de confirmar as causas do acidente no local.
Esta regra aplica-se a acidentes com danos pessoais ou materiais causados pelo atravessamento de animais nas autoestradas.
A lei prevê ainda exceções à verificação policial nos casos de força maior enumerados no artigo 12.º, que afetem diretamente as atividades da concessão e não sejam imputáveis à concessionária.
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Assinatura colectiva da redação do AutoGear. Assina os textos dos colaboradores da casa, Pedro Albuquerque, Diogo Mota e Vasco Santos, e o acompanhamento diário do desporto motorizado e do mercado automóvel, produzido com apoio de ferramentas automáticas.
A revisão do desporto motorizado é assinada por Diogo Soure, jornalista com longo percurso em televisão e passagem pela SIC, onde foi um dos responsáveis pelo programa Volante. A responsabilidade editorial das restantes áreas é de Ricardo Marques Carvalho, jornalista de automóveis e membro português do júri do International Truck of the Year.