O programa de incentivos à aquisição de veículos de emissões nulas voltou a abrir candidaturas, disponibilizando uma nova verba destinada a apoiar a transição para formas de mobilidade mais sustentáveis. A iniciativa integra a estratégia nacional de descarbonização dos transportes e procura incentivar a substituição gradual de veículos equipados com motores de combustão por alternativas elétricas.
A nova fase do programa conta com um orçamento global de 10 milhões de euros e destina-se tanto a particulares como a instituições, abrangendo ainda outros meios de mobilidade elétrica e soluções de carregamento doméstico.
Uma das principais novidades prende-se com a elegibilidade de veículos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025. Desta forma, os proprietários que tenham adquirido um veículo de emissões nulas após essa data e que não tenham beneficiado de apoios anteriores poderão agora apresentar candidatura, desde que cumpram os requisitos definidos pelo Fundo Ambiental.
No caso dos particulares, o incentivo para a compra de automóveis ligeiros 100% elétricos pode atingir os 4.000 euros por veículo. Para beneficiar do apoio, o automóvel deverá respeitar os limites de preço definidos pelo programa, que estabelecem um teto de 38.500 euros, podendo este valor subir até aos 55.000 euros para modelos com capacidade superior a cinco lugares. Nesta categoria estão previstos 1.375 apoios, representando um investimento total de 5,5 milhões de euros.
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também voltam a beneficiar de condições específicas. O programa reserva uma centena de incentivos destinados a estas entidades, permitindo um apoio de 5.000 euros por veículo, dentro dos mesmos limites de preço definidos para os particulares.
Para além dos automóveis, o programa continua a abranger bicicletas elétricas, bicicletas de carga, motociclos elétricos e outros veículos de mobilidade sustentável. O objetivo passa por promover diferentes formas de transporte com reduzido impacto ambiental, adaptadas às necessidades de cada utilizador.
O apoio inclui igualmente a instalação de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos. Neste caso, o Fundo Ambiental comparticipa até 80% do custo de aquisição do carregador, com um limite máximo de 800 euros, bem como até 80% dos custos associados à instalação elétrica, até um valor máximo de 1.000 euros.
Importa referir que os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos não estão incluídos nesta fase específica do programa, ao contrário do que aconteceu em alguns apoios anteriores.
As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma eletrónica do Fundo Ambiental e serão analisadas por ordem de entrada, até ao esgotamento da verba disponível. Entre os requisitos obrigatórios encontra-se a regularização da situação fiscal e contributiva dos candidatos perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Com esta medida, o Governo pretende acelerar a adoção de veículos de emissões nulas, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e contribuir para o cumprimento das metas nacionais de redução de emissões no setor dos transportes.
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