A partir de 1 de julho de 2026, os veículos de mercadorias com peso entre 2,5 e 3,5 toneladas que efetuem transporte internacional passam a estar sujeitos a novas regras europeias.
A União Europeia vai alargar a obrigatoriedade de utilização do tacógrafo aos veículos comerciais ligeiros que realizem operações de transporte transfronteiriço. A medida entra em vigor a 1 de julho de 2026 e resulta da aplicação do Pacote da Mobilidade I, previsto no Regulamento (UE) 2020/1054.
Com esta alteração, todas as empresas que utilizem veículos de mercadorias com massa máxima autorizada entre 2,5 e 3,5 toneladas em viagens internacionais terão de equipar as suas viaturas com um tacógrafo inteligente de segunda geração. O objetivo é reforçar o controlo das condições de trabalho dos motoristas, aumentar a segurança rodoviária e garantir uma concorrência mais equilibrada no setor do transporte rodoviário.
As novas exigências não se limitam à instalação do equipamento. Os condutores destes veículos passam também a estar sujeitos às mesmas regras que já se aplicam aos motoristas de pesados no que diz respeito aos tempos de condução, pausas obrigatórias e períodos de descanso, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Além disso, os motoristas terão de utilizar um cartão digital de condutor e manter um registo atualizado das suas atividades. Em caso de fiscalização, as autoridades poderão consultar os dados registados pelo tacógrafo, incluindo informações relativas aos últimos 56 dias de atividade.
Do lado das empresas, surgem igualmente novas responsabilidades. Os operadores terão de descarregar regularmente os dados dos tacógrafos, armazená-los de forma segura durante os períodos legalmente exigidos e proceder à sua análise para verificar o cumprimento da legislação em vigor. As empresas passam também a ter o dever de monitorizar a atividade dos condutores e assegurar que os tempos de condução e descanso são respeitados.
Esta medida terá um impacto significativo em milhares de pequenas e médias empresas de transporte e distribuição que operam além-fronteiras, obrigando à adaptação dos seus processos e ao investimento em novos equipamentos e sistemas de gestão.
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