As metas transitórias de integração de energia de fontes renováveis para os setores dos transportes e da indústria vão entrar em vigor no final deste ano.
Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de maio, o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República fixa como metas para 2030 uma quota mínima de 16% de energia renovável na indústria e de 29% no setor dos transportes.
Estes objetivos vigoram até à transposição para a ordem jurídica nacional das diretivas da União Europeia sobre a promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
“Os setores da indústria e dos transportes, pela sua relevância no consumo energético e pela sua acrescida dificuldade de descarbonização, nomeadamente através de eletrificação, devem assumir-se como agentes centrais da transição energética. É neste âmbito que a reforma do quadro regulamentar para o hidrogénio renovável, incluída no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), lança as bases para a descarbonização por via do desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável”, lê-se no documento publicado hoje.
De acordo com o documento, o decreto-lei produz efeitos seis meses após a data da sua publicação, um prazo que o Governo considera “razoável” de implementação.