A Comissão Europeia deu dois meses a Portugal e outro sete Estados-membros, para procederem à transposição da Diretiva Eurovinheta, que estabelece regras comuns para a imposição de taxas baseadas na distância (portagens) e direitos de utilização baseados no tempo de utilização (vinhetas), permitindo aos Estados-membros recuperar os custos das infraestruturas (construção, exploração, manutenção) através de portagens e vinhetas.
A diretiva obriga igualmente os Estados-membros a incluir os custos ambientais da poluição atmosférica nos seus sistemas de tarifação, a fim de estabelecer taxas baseadas nas emissões de CO2 dos veículos, com o objetivo de reduzir as emissões e incentivar a utilização de veículos pesados menos poluentes.
O prazo para a transposição da diretiva para o direito nacional terminou em 25 de março de 2024, e oito países entre os quais Portugal, tem agora dois meses para procederem à transposição da nova diretiva que inclui agora os automóveis de passageiros, os autocarros e os pequenos veículos pesados.