A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que não se aplica aos utilizadores de trotinetas e de velocípedes a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil.
Em comunicado, a ANSR refere que as trotinetes e ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboards’ “não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública”.
O comunicado da ANSR surge após a PSP ter avançado que, a partir de 20 de junho, sexta-feira, passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas, ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboard’, uma obrigatoriedade prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Segundo a ANSR, o decreto-lei, que entra em vigor na sexta-feira, “é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora ou um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 quilómetros por hora”, não sendo o diploma aplicável “às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física”.
“Relativamente a trotinetas ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas caraterísticas técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar”, refere o comunicado da ANSR.