Se é utilizador de trotinetes elétricas, tome nota, que a partir de sexta-feira, 20 de junho passa a ser obrigatório o seguro de responsabilidade civil, para trotinetes e ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboards’, cabendo à PSP a fiscalização desta nova medida.
O decreto-lei que entra em vigor já amanhã, abrange os veículos motorizados com velocidade máxima superior a 25 km/h ou peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h.
Se o veículo tiver estas características, é obrigatório ter o seguro de responsabilidade civil, “independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento”, refere o documento publicado em Diário da República.
Fora desta obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil ficam excluídas as “cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física”.